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Tendo em vista o rompimento unilateral pelo INSS com a PREVI do acordo firmado para realização dos serviços de processamento de requerimento e pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, relativos aos empregados do BB, o MSU encaminhou a mensagem abaixo para nossa caixa de Previdência:

À Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI

Rio de Janeiro – RJ

Senhores Dirigentes,

Referindo-se à recente decisão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando delegou, a alguns bancos (não incluído o Banco do Brasil), o pagamento dos benefícios a seus segurados, o Movimento Semente da União-MSU, falando por si e pelos seus mais de 40 mil apoiadores, seguidores e contatos, da ativa e aposentados do BB, através de seu Conselho Gestor, cujos membros são os signatários desta mensagem , vem expor e solicitar a essa Caixa de Previdência que se empenhe no sentido de manter válido o ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA firmado com o Instituto acima, através do PROCESSO 35000.001858/2017-22, que vem permitindo à PREVI a realização dos serviços de processamento de requerimento e pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, relativos aos empregados do BB, participantes da PREVI e respectivos dependentes, consoante dispõe o artigo 117, da Lei 8.213/91.

O citado ACORDO, firmado em 27.02.2018, tem a vigência prevista de 05(cinco) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial, o que vale dizer que se mantem válido até 2023.

Entendemos ser perfeitamente possível que essa Caixa possa automatizar seu próprio convênio, juntamente com o BB, continuando a antecipar no dia 20 os referidos benefícios e se ressarcindo, junto ao INSS, quando da efetivação dos créditos do primeiro ao quinto dia útil. Essa automação se nos afigura como simples, haja vista que as informações são trocadas eletronicamente. Não obstante, os beneficiários que recebem seus créditos diretamente através de outros bancos, poderiam manter o procedimento se assim o desejassem.

Vale ressaltar os inúmeros problemas ou dificuldades que a separação dos dois benefícios – INSS e PREVI causariam a todos os interessados:

a) Apuração da incidência do IR, separadamente;

b) Dificuldades de arrecadação das contribuições em favor da CASSI;

c) Transtornos para a operacionalização do pagamento de pensões alimentícias;

d) Dificuldade na apuração de margem consignável para empréstimos e adiantamentos;

e) Problemas com o débito de outras consignações oriundas de compromissos junto a Associações, seguradoras etc..

Isto posto, contamos com a sensibilidade e empenho dessa Diretoria, buscando atender o anseio que é de todos os seus associados e pensionistas e estabelecer a necessária tranquilidade daqueles que dependem dessas fontes para saldar seus compromissos. Pedimos ainda que, com a maior tempestividade possível, dê publicidade às decisões que suas providências venham a ensejar.

Cordialmente,

Conselho Gestor do Movimento Semente da UNIÃO (MSU)

MACILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA – Coordenador
ANTONIO ROBERTO ANDRETTA
DAISY DE FREITAS SACCOMANDI
EDISON DE BEM E SILVA
HAMILTON OMAR BISCALQUINI
JOSÉ CHIRIVINO ÁLVARES
MARIA CECÍLIA DE SIQUEIRA ESTIVALLET
OSVALDO CARVALHO JÚNIOR
PAULO WILLIAMS ROCHA DA SILVA
RAIMUNDO PESSOA NETO