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Breve análise do relacionamento financeiro do BB X Previ

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1 – INTRODUÇÃO
Em 1997, em função do acordo “Basiléia-I”, o Banco do Brasil enfrentou a
contingência de ver seu capital próprio tornar-se insuficiente para atender aos
índices de segurança preconizados.
Entretanto, o balanço patrimonial já apresentava outras situações
preocupantes, principalmente o “Prejuízo” acumulado que já montava, em
31.12.96, a R$ 11,2 bilhões (ver quadro “Dados Patrimoniais” no item concernente,
a seguir).
O Banco tomou então algumas decisões estratégicas visando a, de uma só
vez, resolver ambos os problemas, ou seja, o prejuízo acumulado e o
enquadramento nos índices de segurança internacionalmente adotados.
Agiu em três direções: a) reduziu o capital social, absorvendo o “Prejuízo”;
b) registrou como “Receita” os créditos fiscais; e (c) interferiu diretamente nas
finanças da PREVI, com o objetivo de se apropriar de recursos de que necessitava
para a continuidade de seus negócios financeiros regulares.
Tais decisões estratégicas se refletem inevitavelmente nos Balanços
Patrimoniais a partir, principalmente, de 1997, e, mesmo passada já 1,5 década, há
que se verificar os efeitos que os registros contábeis de então implicaram para o
conglomerado empresarial bem como para os acionistas minoritários, ao longo
desse período. A responsabilidade por atos que geram prejuízo não prescrevem na
área administrativa. Ao contrário, perduram, e podem se tornar destrutivos com o
correr do tempo.
O exame dos balanços – iniciando com os de 1996 e 1997 – conduz à
inevitável conclusão de que as atitudes do Banco, refletidas nos seus
demonstrativos contábeis, atenderam principalmente aos interesses do acionista
controlador, tendo em vista que esse seria chamado a responder majoritariamente
pelo passivo da empresa, o qual foi produzido em consequência de atos de gestão
orientados também no interesse do mesmo acionista controlador.
Aparentemente não seria lógico dizer que os atos do Banco no interesse do
acionista controlador não beneficiariam também os acionistas minoritários. Ocorre
que, enquanto esses atendem às chamadas de capital com recursos próprios, o
acionista controlador encontrou meios de neutralizar suas responsabilidades
através de atos orquestrados contra o patrimônio da Caixa de Previdência de seus
funcionários, produzindo regulamentos de terceiro escalão com o objetivo de dar
aspecto legal às medidas, embora jamais pudessem torná-las legítimas.

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