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Prezados colegas,

Estou enviando, abaixo, a “Leitura Sumária do Balanço CASSI-2015”. Em dito trabalho está abordada a questão dos “Convênios de Reciprocidade”.   A análise teve o objetivo de me aportar mais elementos de convencimento para a votação na consulta ao corpo social que está em curso.

É inevitável o confronto com as duas opções de voto que nos são apresentadas.

A favor do “sim” há apenas as promessas do Banco e da CASSI, apoiadas pelas entidades que discutiram o assunto e se deixaram convencer.  E, do lado dos associados, há o receio de ameaça não proferida de que o Banco pode abandonar a CASSI.

A favor do “não” há todas as condições contratuais não estipuladas previamente, todas as dúvidas não esclarecidas e todas as perguntas não respondidas.

Inúmeros pontos do “acordo”, conforme já amplamente divulgado, são obscuros, começando com o próprio formato de um “Memorando de Entendimentos”, que não gera obrigação legal para o Banco.  E a experiência adquirida em várias ocasiões anteriores mostra que, depois de conseguida a autorização para modificar os estatutos, as promessas são esquecidas.

No meu entender, é um absurdo aprovar uma alteração estatutária cujo texto “de fato” não se conhece.  Não é claro que, para a instituição de uma contribuição provisória, tem de haver modificação do estatuto nele se introduzindo uma “cláusula temporária”, inusual em qualquer outro estatuto conhecido.  Dizem o Banco e os negociadores que haverá cláusula

prevendo prazo de vigência e proibição de prorrogação da contribuição temporária.  Mas, quem assegura que, chegados a 2019 com a situação da CASSI não resolvida em definitivo conforme já é previsto, não será proposta uma nova contribuição temporária?  Sendo nova, não estará havendo prorrogação da anterior.  E novamente seríamos chamados a aprová-la a fim de “salvar a Cassi”.  E novamente votaríamos pressionados pelo medo justificado de ficarmos sem assistência médica.

Sou de opinião que a solução definitiva da situação financeira da CASSI depende, prioritariamente, (a) da racionalização da gestão e (b) do ajustamento da contribuição insuficiente de parte dos associados.  Após isso, ou seja, levantada a real situação administrativo-financeira da Caixa, se poderá abordar objetivamente (c) o aumento de custos da medicina.  Esses três fatores não são excludentes entre si.  O tratamento de um deles não elimina a necessidade de cuidar dos demais.  O tempo que foi despendido em discussões poderia ter sido utilizado nessas tarefas.

Por tudo isso, somado às minhas modestas observações no trabalho ora enviado, e superando o medo, votei  “NÃO“.

Esclareço que meu voto, assim como as opiniões aqui exaradas, são de caráter absolutamente particular, em nada vinculando o MSU.

Cordialmente

Ebenézer

LEITURA  SUMÁRIA  DO  BALANÇO  CASSI-2015

Aspectos abordados (valores em RS$ mil): 

  • Aplicações financeiras
  • Receitas
  • Despesas Operacionais
  • Resultado Operacional
  • Provisões
  • Convênios de Reciprocidade

APLICAÇÕES FINANCEIRAS 

Na pág. 42, estão registrados os seguintes valores (posição em 31/dez):

  • Aplicações vinculadas a provisões técnicas ……………471.490
  • Aplicações não vinculadas a provisões técnicas ……. 951.124
  • SOMA …………………………………………………………….. 1.422.614

Desse montante, R$ 384.580 correspondem a aplicações a longo prazo.

As reservas estão distribuídas da seguinte forma (Demonstrativo de Resultados – pág. 20):

  • Plano Associados ………………………………………546.899
  • Plano Cassi-Família ………………………………….887.993

É certo que se tratam de números de 31.12.2015.  Mas, é preciso saber por que, já em out/2016, foi necessário tomar emprestado ao Banco do Brasil, a um custo 900 mil/mês = 1,5% (segundo se noticia), quando deveria haver recursos aplicados a longo prazo que poderiam ser negociados ou desmobilizados.

A rentabilidade foi de 13,3% a 13,5%, conforme quadro na pág. 25, um percentual igual ou bem aproximado da TMS (Taxa Média Selic), que foi de 13,3% (pág.25).  Como não é dito que a rentabilidade é líquida nem há menção à despesa de corretagem nem a impostos sobre rendimentos, provavelmente o resultado das aplicações é negativo face à SELIC, após deduzidas aquelas despesas.   Um bom negócio para o Banco e para o governo

RECEITAS 

Na pág. 31 (Balanço Patrimonial) e na p.55 (Nota Explicativa 22-a), são mencionados alguns créditos no montante de R$ 136.056, sob a rubrica “Outras Receitas Operacionais”, conforme destaque:

“São registradas neste grupo as receitas decorrentes dos ressarcimentos das despesas operacionais dos convênios de reciprocidade e com o Banco do Brasil, ressarcimento do grupo dependentes indiretos, bem como as recuperações de despesas de exercícios anteriores”.

Considerando que os valores estão englobados numa soma total, não há como se conhecer os valores atribuíveis a cada um dos componentes da receita.

No entanto, o termo “ressarcimento” permite imaginar que as coberturas recebidas correspondem exatamente aos gastos havidos, caso em que não há lucro operacional para a Cassi.  Nem haveria participação dos convênios nos custos administrativos.  À falta de dados, tudo fica no campo das suposições.

DESPESAS OPERACIONAIS

Na Demonstração de Resultados (pág.31) é mencionada a cifra geral de R$ 3.495.826 para “Eventos Indenizáveis Líquidos”, que corresponde às Despesas Assistenciais (na pág.20 o valor citado é R$ 3.505.187, devendo a diferença se referir a algum ajuste, que não identifiquei).

Entretanto, na pág. 54 (Nota Explicativa 21 – Despesas Assistenciais), o valor registrado em balanço (R$ 3.495.826) é integralmente dividido entre os grupos “Associados”, “Dependentes Indiretos” e “Cassi-Família”.  Fica claro assim que os gastos com os “Convênios de Reciprocidade” e com atendimentos ao “Banco do Brasil” estão ali incluídos.

Em nenhum outro local do Relatório  – salvo equívoco –  encontra-se qualquer menção aos gastos específicos com os “Convênios de Reciprocidade” e com o “Banco do Brasil”.

RESULTADO OPERACIONAL        

         Na “Demonstração do Resultado Consolidado”  (pág. 20) estão registrados os seguintes valores:

  • Outras Receitas Operacionais……………………………..64.289
  • Outras Despesas Operacionais …………………………..14.618

Não há explicações detalhadas sobre a composição dessas verbas, além da menção de que as “Receitas” cresceram no período em virtude da reversão de R$ 26,1 milhões de provisões administrativas para contingência dos Convênios de Reciprocidade, devido à priorização de mecanismos garantidores junto às operadoras convenentes.”  Ficamos assim sabendo que havia registro de possibilidade de perdas decorrentes de inadimplência de operadoras convenentes,  mas não sabemos se em exercícios anteriores inadimplências se converteram em prejuízos.

Não há qualquer discriminação ou explicação acerca das “Outras Despesas Operacionais”, podendo ser que de alguma forma se refiram a despesas com Convênios.

PROVISÕES

                 Na pág. 50 (Nota 16) encontramos o seguinte detalhamento de “Provisões para Ações Judiciais”: 

    Provisão para Ações Cíveis 26.904
    Provisão para Ações Trabalhistas 5.153
    Provisão para Ações Tributárias 61.583
    Provisão para Multas ANS 57.163
                      TOTAL 150.803

 Chama a atenção, nesse item, o aprovisionamento de 57 milhões para multas da ANS.  Sobre a matéria, há explicações sumárias na pág. 51, dentre as quais pinço a seguinte:

“A referida provisão para as multas foi constituída proporcionalmente a população dos Planos Associados e CASSI Família.”

Não é feita qualquer menção aos Convênios de Reciprocidade, a despeito dos detalhes que são levantados no tópico que se segue.

CONVÊNIOS         

         Encontra-se na pág. 6 um demonstrativo dos “assistidos”, do qual extraí o seguinte resumo:

PARTICIPANTES: Quantidade Percent. s/ Participantes-CASSI Percent. s/TOTAL DE ASSISTIDOS Percent. s/Plano Associados
Plano Associados 418.364 58,27% 40,11%
Planos Cassi-Família 295.900 41,21% 28,37%
Plano Funcis-CASSI 3.743 0,52% 0,36%
Total de Participantes CASSI 718.007 100,00%
CONVÊNIOS DE RECIPROCIDADE 325.071 45,27% 31,16% 77,70%
Total de Assistidos 1.043.078 100,00%

Chama a atenção o número de assistidos pelos Convênios de Reciprocidade (325.071), sobre um total de 718.007 participantes dos planos Associados + Cassi-Família.

Em percentuais, os assistidos em Convênios de Reciprocidade representam 31,16% do total de assistidos e 45,27% se comparados com os Participantes-CASSI.  No entanto, quando comparados ao Plano Associados, correspondem a 77,7% dos participantes do citado plano.

Considerando que as dificuldades da CASSI são atribuídas ao Plano Associados, é  justo que a comparação se faça somente com esse plano.  Nesse caso, comparam-se 418.364 participantes do Plano Associados com  325.071 assistidos via Convênios de Reciprocidade.

Nessas condições, não é lógico que nos balanços não sejam segregados os números referentes aos Convênios de Reciprocidade, compreendendo Receitas e Despesas de cada Convênio.  Dessa forma também seriam conhecidos os planos inadimplentes, que justificam a formação de “Provisão” para devedores duvidosos.

Finalmente, restam as seguintes questões:

  1. a) Qual o nível de ressarcimento aportado pelos Convênios (se é pelo custo dos serviços prestados ou se inclui uma verba de administração).
  2. b) Se dito ressarcimento não inclui verba de administração, por que a CASSI é tão condescendente.
  3. c) Se inclui, de que forma será reajustado agora, quando os associados serão chamados a contribuir com mais 1%;
  4. d) Em que medida os Convênios contribuíram para o desequilíbrio financeiro da CASSI.
  5. e) O que significa essa invocada “reciprocidade”. Ou melhor, em que medida os participantes do Plano-Associados utilizam os serviços dos conveniados (se existem!).

CONCLUSÃO

À vista dos simples dados acima se torna inexplicável a falta de informações  básicas nas quais lastrear decisão de aporte de mais recursos por parte dos participantes do Plano-Associados.

Mormente quando análises anteriores, efetuadas com base em balanços, já demonstraram que a insuficiência contributiva é causada pelo grupo de funcionários na Ativa, em razão dos baixos salários e das verbas que lhes são concedidas pelo Banco sem que sobre elas incida contribuição para a CASSI.

Não pode o Banco exigir aumento de contribuição e, ao mesmo tempo, impor que a CASSI continue prestando ao grupamento da Ativa um serviço cujo custo é superior.

Como entidade de direito privado,  não subsidiária do Banco, caberia à CASSI se recusar a prestar tal serviço se não receber pelo menos o custo médio apurado.

No que se refere ainda aos Convênio de Reciprocidade, por mais que queiramos ser “compreensivos” com o Banco e com a CASSI , não podemos concordar com o aumento de contribuição no Plano-Associados quando são totalmente obscuras as informações sobre receitas/despesas dos citados convênios e nada se fala da co-participação daqueles Convênios.

Ebenézer W.A. Nascimento
04/11/2016

Fonte dos dados:

Balanço CASSI-2015 constante do Relatório Anual-2015

(http://www.cassi.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=762:relatrio-anual-cassi-14592530594799&catid=74:publicacoes&Itemid=706&uf=PB)