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Cartilha PAS

1. O que é o Programa de Assistência Social (PAS)? 

É um programa de benefícios do Banco do Brasil destinado a prestar assistência financeira e, de forma complementar, fazer coberturas relativas aos procedimentos em saúde. A concessão de alguns produtos desse programa exige a intermediação da CASSI, que faz análise prévia, por força do convênio específico firmado entre o BB e a CASSI.

2. De que maneira o Banco do Brasil complementa essas coberturas?

O Banco do Brasil complementa as coberturas nas modalidades adiantamento e auxílio.

3. Quando posso solicitar o PAS na modalidade adiantamento?

O PAS adiantamento é uma assistência financeira que tem como objetivo atender parcialmente algumas necessidades específicas alinhadas no programa. É passível a concessão pelo Banco do Brasil para situações regulamentadas, com reposição parcelada do valor.

4. Quais são os produtos da modalidade adiantamento que exigem análise prévia da CASSI?

– PAS Funeral de dependentes econômicos,
– PAS Desequilíbrio Financeiro,
– PAS Glosas da CASSI – tratamentos realizados no regime de livre escolha,
– PAS Tratamento psicoterápico – após esgotadas as 200 sessões concedidas pelo Plano de Associados

5. Quais são os produtos da modalidade adiantamento que serão atendidos diretamente no BB, sem intermediação da CASSI?

– PAS Odontológico,
– PAS Aquisição de Óculos e Lentes de Contato,
– PAS Catástrofe Natural ou Incêndio Residencial.

6. Quando posso solicitar o auxílio?

O PAS, modalidade auxílio, é uma assistência financeira que tem como objetivo o atendimento de necessidades específicas e a complementação de coberturas do Plano de Associados. É concedido pelo Banco do Brasil para situações regulamentadas, sem restituição por parte dos usuários do programa.

7. Quais são os produtos da modalidade auxílio que exigem análise prévia da CASSI?

– PAS Arbítrio Especial,
– PAS Assistência a dependentes com deficiência,
– PAS Enfermagem especial,
– PAS Tratamento com hormônio de crescimento,
– PAS Deslocamento para tratamento de saúde no país,
– PAS Deslocamento para tratamento de saúde no exterior,
– PAS Deslocamento para doação e recepção de órgãos e transplantes,
– PAS Remoção em UTI móvel ou táxi aéreo,
– PAS Controle de tabagismo.

8. Quais são os produtos da modalidade auxílio atendidos diretamente no BB, sem intermediação da CASSI?

– Perícia Odontológica,
– PAS Falecimento em Situação de Serviço.

9. Quem são os beneficiários do programa?

Funcionários do Banco do Brasil da ativa, aposentados, dependentes (diretos e indiretos), pensionistas que contribuam para assistência médica (CASSI, Economus, Fusesc/Sim e Humanas) e  para a previdência complementar (Previ, Economus, Fusesc/Sim e PrevBEP), observados os conceitos e objetivos tanto do PAS Adiantamento quanto do PAS Auxílio contidos na IN366 do Banco do Brasil.

10. Como acesso os benefícios do PAS (Programa de Assistência Social na CASSI)?

Os benefícios do PAS, podem ser obtidos por meio de requerimento  disponível no site da CASSI, perfil “Associados”, opção “Serviços pra Você”, opção “PAS” ou “Reembolso”, e  entregue nas Unidades CASSI do local do seu domicílio.

a) Glosas da CASSI

Finalidade: fornecer cobertura parcial de valores glosados na CASSI pelo sistema livre-escolha, por meio da concessão de adiantamento. Condicionantes de acesso: desde que caracterizada a insuficiência ou inexistência de recursos médico-hospitalares e laboratoriais conveniados, no local de realização do tratamento.

b) Tratamento Psicoterápico

Finalidade: fornecer cobertura parcial de despesas para prorrogação das sessões de psicoterapia, após o esgotamento do limite de 200 sessões individuais oferecidas pelo Plano de Associados, por meio da concessão de adiantamento. Condicionantes de acesso: esgotamento das 200 sessões cobertas pelo Plano de Associados.

c) Arbítrio Especial

Finalidade: auxiliar financeiramente o beneficiário do programa, a  critério do Banco do Brasil, para cobertura parcial de despesa com eventos previstos no Plano de Associados. Condicionantes de acesso: inexistência ou insuficiência de recursos médico-hospitalares e laboratoriais na rede credenciada do Plano de Associados na localidade do evento e se caracterizada situação de gravidade emergencial.

OBS: O benefício define eventos específicos de cobertura para a concessão (consultar uma das Unidades CASSI para mais informações).

d) Assistência a Dependentes com Deficiência

Finalidade: auxílio na cobertura de despesas com internato, semi-internato, externato mais terapias complementares e terapias complementares isoladamente.
Condicionantes de acesso: autorização prévia da CASSI ou do Banco do Brasil. Portadores de deficiência física, mental ou neurossensorial decorrentes de enfermidade de natureza congênita, perinatal ou adquirida, de caráter permanente, que limite ou gere incapacidade para o desempenho da vida diária ou para o trabalho.

e) Enfermagem Especial

Finalidade: auxílio da cobertura parcial de glosas da CASSI sobre os serviços de enfermagem hospitalar e domiciliar. Condicionantes de acesso: autorização prévia da CASSI ou do Banco do
Brasil. Pacientes que necessite de cuidados permanentes e intensivos de enfermagem com condição de ser mantido fora da UTI. Deve antecipar a alta hospitalar ou prevenir a internação de paciente clinicamente estável que necessite de assistência de enfermagem.

f) Hormônio do Crescimento

Finalidade: fornecer cobertura a título de adiantamento e auxílio das glosas da CASSI, relativas às despesas decorrentes do tratamento com hormônio de crescimento aos portadores de nanismo hipofisário. Condicionantes de acesso: autorização prévia da CASSI ou do Banco do Brasil. O benefício é concedido em parcelas mensais, observado o número de ampolas prescritas por mês aos portadores de nanismo hipofisário.

g) Deslocamento para Tratamento de Saúde no País

Finalidade: ressarcir as despesas com deslocamento para tratamento de saúde realizado em outra localidade. Condicionantes de acesso: Quadro clínico agudo autorizado previamente pela
CASSI ou pelo Banco do Brasil. Inexistência ou insuficiência de recursos médico-hospitalares na rede credenciada ou não conveniada da CASSI no local de domicílio do usuário.
h) Deslocamento para Tratamento de Saúde no Exterior Finalidade: oferecer cobertura parcial de despesas com passagens, estada, inclusive de acompanhantes e despesas médico-hospitalares não passíveis de ressarcimento pela CASSI, dos tratamentos de saúde realizados no exterior.

Condicionantes de acesso: autorização prévia do Banco do Brasil. Inexistência/insuficiência/esgotamento de recursos médico-hospitalares no País e desde que haja disponibilidade, suficiência e adequação de recursos médico-hospitalares na localidade de destino.

i) Deslocamento para Doação ou Recepção de Órgãos e Transplantes

Finalidade: ressarcir despesas com passagens, hospedagem e refeição relacionadas com o deslocamento para doação ou recepção de órgãos para transplantes. Condicionantes de acesso: autorização prévia da CASSI ou do Banco do Brasil.

j) Remoção em UTI Móvel ou Taxi Aéreo

Finalidade: cobrir parcialmente as despesas com remoção para tratamento de saúde, em situações médicas de gravidade e emergência, caracterizadas pela necessidade de acompanhar o deslocamento para a localidade mais próxima com recursos necessários ao tratamento. Condicionante de acesso: autorização prévia da CASSI ou do Banco do Brasil. Inexistência ou insuficiência de recursos médicos na localidade de origem.

11. Como faço para acessar os demais benefícios?

Os demais benefícios são acessados diretamente no Banco do Brasil, por intermédio das dependências de lotação do funcionário, se da ativa,  ou por encaminhamento da solicitação para a GEPES Brasília II – Ed. Brasília 50 – SEPS 702/902 – Bloco C – 4º Andar Asa Sul – CEP 70.390-025 Brasília (DF), no caso de aposentado e pensionista.

12. Quais as exigências do Banco do Brasil para eu requerer os benefícios PAS junto à CASSI?

O Banco do Brasil fixa limites de cobertura das despesas, tendo como referência a TGA (Tabela Geral de Auxílios) e condiciona o acesso do usuário ao benefício às exigências de concessão de cada caso.