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Relatório Cassi - MSU recomenda votar não!

Em manifesto anterior o Movimento Semente da UNIÃO recomendou o “NÃO” na votação do Relatório da CASSI.  Sobre o tema, algumas dúvidas foram encaminhadas ao MSU. Entendemos que questionamentos significam que os eleitores leram nossa mensagem, e isto nos traz um alento.

Para esclarecimento das dúvidas levantadas, informamos que o relatório só divulga dados gerais e, há ausência de outras informações que são imprescindíveis, o que impossibilita uma análise mais aprofundada. Para que possam compreender melhor a necessidade de detalhamento, objetivando melhor apreciação do relatório, complementamos o texto anterior, como segue:

I – CONVÊNIOS DE RECIPROCIDADE –

1)      Não há, no balanço e no Demonstrativo de Resultados, qualquer informação específica sobre os “Convênios de Reciprocidade”, tais como as despesas e receitas de cada um deles, prazo de ressarcimento à CASSI, etc.

2)      Nas Notas Explicativas (no. 6) está consignado um débito de R$ 15,2 milhões dos “Convênios de Reciprocidade”.   Nada é explicado sobre esse débito, nem sobre o incremento de 36,4% ocorrido em um único exercício (o saldo em 2015 foi de R$ 11,1 milhões), nem sobre a perspectiva de recebimento.

3)        Não se sabe quais são os convênios devedores, nem se a reciprocidade está tendo continuidade.

4)       Não há informações de que forma a CASSI estaria sendo beneficiada, ou seja, se e de que forma (ou em que medida) os associados da CASSI estão usando os planos conveniados, de forma a justificar a “reciprocidade”.

II – INVESTIMENTOS E RECEITAS FINANCEIRAS  –

1)        Na Nota-4 estão discriminados os investimentos, mas esses não estão discriminados entre Plano-Associados e Planos Cassi-Família I e II.  Assim, não se pode deduzir qual a rentabilidade das aplicações relativas a cada um dos planos, embora os números gerais, na Demonstração de Resultados, registrem Receitas Financeiras de R$ 193 milhões para o Plano-Associados (líquido de R$ 142,2 milhões) e de R$ 121,6 milhões para os Planos CASSI-Família I e II (líquido de R$ 89,9 mil).

2)        Não está esclarecido se as Receitas Financeiras registradas englobam também as receitas obtidas com as aplicações de curtíssimo prazo, ou seja, as aplicações diárias dos saldos em Caixa.  Se esse é o caso, fica mais nebuloso ainda saber a rentabilidade real de cada aplicação.

3)        Não há explicações para as “Despesas Financeiras”, registradas pelo valor de R$ 52,2 milhões no Plano-Associados e R$ 31,7 nos planos CASSI-Familia I e II.  A que correspondem tais despesas, que alcançam cerca de 1/3 das respectivas receitas?

III – PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA “ORIZON” –

1)          Na “Nota 11 – Investimentos” há a menção de participação societária (?) de 17,2% (correspondentes a R$ 41 milhões) no capital social da empresa Orizon.  Com relação a essa participação, levantam-se as seguintes questões:

a)   O regulamento e os objetivos da CASSI comportam participações societárias?

b)  Considerando que a CASSI é uma entidade sem fins lucrativos, como são (serão) contabilizados os ganhos gerados pela participação societária, calculados sobre o resultado líquido da empresa ao final de cada exercício?  Esse rendimento é de natureza diferente das aplicações financeiras.

c)  Como seriam contabilizados eventuais prejuízos?

d)  Por que houve o incremento de 23,2% nessa participação, em 2016 (de R$ 33,3 milhões em 2015 para R$ 41 milhões em 2016)?

e)   Quais são os fatores que justificam a aplicação da reavaliação do investimento pelo “método de equivalência patrimonial”?

f)   Considerando que 41 milhões correspondem a 17,2%, obviamente o capital total da Orizon é de R$ 238,4 milhões.  Como se compõem os ativos daquela empresa para que alcance essa cifra?

g)  Quem são os outros sócios da Orizon?

h)  Em quanto importa a economia de despesas operacionais da CASSI em razão dessa participação societária?

i)    A quanto monta a despesa operacional mensal da CASSI pelo uso dos serviços da Orizon?

j)   Quando rendeu a participação até o presente, calculada sobre resultados líquidos operacionais da Orizon a cada ano?

k)    Qual a relação “custo x benefício” da participação, considerando o custo financeiro da participação?

Vale notar que nem o Conselho Fiscal nem a Auditoria Independente fizeram qualquer menção às questões aqui levantadas, nos seus respectivos pareceres.  Como pode ocorrer que não as tenham observado, principalmente o Conselho Fiscal?

Na questão da gestão, manifestamos nossa preocupação pela demora na contratação da consultoria e a não divulgação do convênio técnico firmado entre BB x CASSI até o momento.

Esperamos ter esclarecido e ratificamos nossa RECOMENDAÇÃO NO SENTIDO DOS PARTICIPANTES VOTAREM NÃO  na votação que iniciou em 17/04/2017.


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