Mensagem MSU 31/08/2021.
Colegas,
Para que vocês tomem conhecimento e tirem as suas próprias conclusões, repassamos-lhes a nossa mensagem em que apresentamos dois pleitos à DIRETORIA DA PREVI e a resposta dada por aquela Entidade.
O Movimento Semente da União (MSU), por decisão do seu Conselho Gestor, e observando um dos seus princípios, que é a busca permanente pela UNIÃO, não se manifestará sobre a resposta da PREVI. Entretanto, cada Conselheiro(a) está livre para externar o seu ponto de vista.
CONSELHO GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO (MSU)
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Mensagem do MSU à PREVI
Data: 18/08/2021 12:39:34
Assunto: ABONO E SUBSTITUIÇÃO DO INPC
Tipo: Solicitação
Mensagem:
Prezados(as) Diretores(as) e Conselheiros(as) da PREVI,
Nos diversos meios de comunicação da PREVI, inclusive nas Lives, vocês têm dado ênfase a boa performance dos investimentos, o que vem gerando superávits a cada mês.
Por conta disso os associados, principalmente os mais idosos, estão reclamando que a PREVI está cada vez mais rica e eles a cada dia mais pobres, em decorrência dos reajustes dos benefícios e pensões pelo inadequado INPC.
Ao responder às postulações, vocês repetem, como que usando um carimbo, a mesma argumentação de que estão cumprindo a legislação vigente, como se fosse impossível alterá-la. Ora, as leis e os regulamentos devem mesmo ser cumpridos à risca, mas quando estão prejudicando os verdadeiros interessados, há que se buscar mudanças, pois administrar bem, neste caso, significa olhar os dois lados.
Por esta razão, permitam-nos apresentar-lhes os seguintes pleitos:
– a) diante dos decantados números do superávit NESTE MOMENTO, porque não diligenciam junto aos Órgãos e Autoridades competentes, visando a conseguir autorização extraordinária para conceder aos Associados e Pensionistas do PLANO 1 um abono emergencial equivalente a 1 benefício/pensão, haja vista o contido no Estatuto do Idoso e as dificuldades financeiras agravadas pela pandemia. Se o montante gasto mensalmente com a nossa folha gira em torno de R$1,2 bi, o superávit atual (28 bilhões até maio) suportaria tranquilamente tal abono. Saliente-se que o Plano 1 estaria em equilíbrio se não apresentasse déficit nem superávit, portanto, recurso existe e os Associados estão necessitados;
– b) embora mais demorada, mas não menos importante, outra medida que vocês poderiam adotar era solicitar a realização imediata de estudos visando a aperfeiçoar o índice de reajuste dos nossos benefícios e pensões, pois está mais do que comprovado que o INPC NÃO MANTÉM O NOSSO PODER DE COMPRA; pelo contrário, ele tem é contribuído para engordar os superávits anunciados. Com a palavra os atuários da PREVI.
Ficamos na expectativa de suas notícias, para que possamos repassá-las em nossos canais de comunicação, juntamente com esta mensagem.
Saudações,
CONSELHO GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO (MSU)
Em 18.08.2021
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RESPOSTA DA PREVI
Nº de Atendimento: 83388363
30.08.2021
Ao Conselho Gestor do Movimento Semente da União,
Em atendimento à sua mensagem recebida em 18/8, esclarecemos:
A gestão do Plano 1 da Previ busca o equilíbrio entre ativos (recursos aportados por participantes e patrocinador) e passivos (obrigações com o pagamento de benefícios), de forma que não faltem nem sobrem recursos. Quando há um superávit, como nesse momento, constitui-se uma reserva de contingência para dar segurança aos associados e proteger os resultados futuros de eventuais volatilidades conjunturais, como vivemos recentemente, em março de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19. E é nesses momentos de dificuldades que a reserva de contingência mostra seu maior valor, pois nos ajuda a superar esses momentos de adversidade sem a necessidade de acionar planos de equacionamento de déficits, com consequente cobrança de contribuições extras dos participantes e do patrocinador.
Utilizar desses recursos para outras finalidades, como o pagamento de abono sugerido, além de vetado pela legislação vigente, seria uma medida contrária à boa gestão atuarial do plano cujos cálculos se baseiam nos benefícios estipulados no regulamento. Por isso, qualquer dispêndio não previsto no contrato previdenciário representa risco ao equilíbrio atuarial e, consequentemente, à segurança do pagamento de benefícios no longo prazo.
Com relação ao indexador do plano, esclarecemos que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, elaborado pelo IBGE, é um índice historicamente reconhecido de expressão do custo de vida, focado nos preços ao consumidor, com peso em alimentos, bebidas e habitação. Outros índices gerais de preço podem incluir custos não necessariamente ligados a esse fim. É normal, pela composição de cada índice, que se verifiquem diferenças na apuração em determinados períodos. Por exemplo, o outro índice de preços ao consumidor, o IPCA, estava acumulado em 8,99% ao final de julho (período de 12 meses), contra 9,85% do INPC. Dessa forma, entendemos que o INPC se mantém adequado como premissa de evolução inflacionária para a realidade do Plano 1, não obstante estarmos constantemente acompanhando e avaliando não apenas essa como todas as premissas econômicas e biométricas dos planos de benefícios.
Atenciosamente,
Gerência de Atendimento
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