1) SER apenas um Movimento, com livre trânsito por todos os segmentos representativos dos associados da PREVI e da CASSI, observando sempre este Rol de Propósitos e o Código de Ética. Não se pretende ser mais uma organização concorrente das que já existem, mas atuar complementarmente nas lacunas  deixadas por elas e na cobrança de providências.

2) ORGANIZAR arquivos de endereços eletrônicos dos associados da PREVI e da CASSI, em especial, dos aposentados e pensionistas.

3) PARTICIPAR e incentivar a participação de todos nos processos eleitorais da CASSI, da PREVI e das diversas Associações, seja organizando chapas ou  chamando colegas para candidaturas avulsas, quando for o caso.

4) PROMOVER E INCENTIVAR estudos, análises, sugestões e críticas relativas ao desempenho da PREVI e da CASSI na consecução de seus objetivos estatutários e legais. Os estudos e análises deverão ser efetuados tanto por integrantes do Movimento Semente da União quanto por terceiros, privilegiando-se, neste caso, especialistas de notório saber na matéria.

5) BUSCAR formas de despertar os aposentados e pensionistas para participar dos processos eleitorais.

6) DESENVOLVER mecanismos próprios e/ou cobrar das Entidades existentes que divulguem de forma massificada os problemas que estejam afetando ou venham a afetar a PREVI e a CASSI.

7) INCENTIVAR rotineiramente a UNIÃO entre as incontáveis entidades representativas, mostrando-lhes que o trabalho individual/isolado desenvolvido por elas tem se revelado pouco produtivo e que UNIDOS teremos muito melhores chances de sucesso.

8) ESTIMULAR a busca da participação conjunta das associações de participantes de outras entidades fechadas de previdência privada de expressão nacional, visando à defesa dos interesses comuns.

9) FOMENTAR a discussão dos assuntos de interesse geral, ligados à PREVI e à CASSI, e coibir os debates sobre assuntos de ordem política partidária e religiosa.

10) COORDENAR, através do seu Conselho Gestor, as atividades e padronizar, naquilo que possível, a administração do Movimento SEMENTE DA UNIÃO.

11) ENCAMINHAR, quando oportuno e necessário, artigos, pareceres e opiniões fundamentados e conclusivos, aos gestores e autoridades competentes para normatizar e gerir a CASSI e a PREVI, com objetivo de preservar estas entidades e prevenir direitos de seus associados.

12) COBRAR, através de seu CONSELHO GESTOR, dos órgãos legalmente constituídos, como ouvidorias, auditorias, corregedorias, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros, providências quanto a atos de improbidade administrativa, gestão temerária ou fraudulenta, procedimentos não regulamentares, não estatutários e ilegais, e outros delitos comprovadamente praticados e dos quais o Movimento Semente da União tenha tomado conhecimento.

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