Código de Ética do Movimento Semente da União

Cabe ao integrante do Movimento Semente da União (MSU):

OBSERVAR: Que o Movimento dispõe de um Conselho Gestor, composto por 09 (nove) membros, liderado por um Coordenador,  este com mandato de 3 anos, vencível sempre no mês de novembro, contado do ano de 2012, e cuja função é definir estratégias de atuação, zelar pelo nome do MSU e pelo cumprimento deste Código de Ética, além de administrar crises supervenientes. As decisões nesse colegiado serão tomadas sempre por maioria absoluta de votos.

PARTICIPAR:  Ativamente de todas as ações desencadeadas pelo Movimento.

DIVULGAR: Os propósitos e as ações desenvolvidas.

SER PRÓDIGO: Nos elogios e prudente nas críticas, sempre buscando construir.

RECUSAR: Cargos de conselheiro em empresas de que a PREVI seja sócia, quando estiver exercendo  algum mandato na própria PREVI ou na CASSI.

TER: Sempre em mente que não poderá exercer por mais de dois períodos consecutivos qualquer mandato nas Entidades ligadas aos funcionários da ativa do BB, aposentados e pensionistas (PREVI, CASSI, Associações, etc.).

RECONHECER: Que este é um Movimento aberto à participação de todos os associados da PREVI e da CASSI, não havendo necessidade de pedido de inscrição, mas apenas manifestação da vontade de aderir. O afastamentotambém é automático, bastando comunicar a decisão pelas redes sociais.

CUIDAR: Para que não seja feito qualquer acordo com as Entidades hoje existentes, visando ao processo eleitoral na PREVI, na CASSI ou nas próprias entidades, sem que haja prévia decisão do Conselho Gestor.

LEMBRAR: Que o MSU é apenas um movimento, sem identidade jurídica e que, portanto, não é mais uma Entidade a concorrer com as já existentes, mas visa buscar tirar da letargia as nossas Associações e, principalmente, os colegas aposentados e pensionistas, com vistas à defesa dos nossos interesses junto a PREVI e a CASSI.

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