7) INCENTIVAR rotineiramente a UNIÃO entre as incontáveis entidades representativas, mostrando-lhes que o trabalho individual/isolado desenvolvido por elas tem se revelado pouco produtivo e que UNIDOS teremos muito melhores chances de sucesso.
8) ESTIMULAR a busca da participação conjunta das associações de participantes de outras entidades fechadas de previdência privada de expressão nacional, visando à defesa dos interesses comuns.
9) FOMENTAR a discussão dos assuntos de interesse geral, ligados à PREVI e à CASSI, e coibir os debates sobre assuntos de ordem política partidária e religiosa.
10) COORDENAR, através do seu Conselho Gestor, as atividades e padronizar, naquilo que possível, a administração do Movimento SEMENTE DA UNIÃO.
11) ENCAMINHAR, quando oportuno e necessário, artigos, pareceres e opiniões fundamentados e conclusivos, aos gestores e autoridades competentes para normatizar e gerir a CASSI e a PREVI, com objetivo de preservar estas entidades e prevenir direitos de seus associados.
12) COBRAR, através de seu CONSELHO GESTOR, dos órgãos legalmente constituídos, como ouvidorias, auditorias, corregedorias, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros, providências quanto a atos de improbidade administrativa, gestão temerária ou fraudulenta, procedimentos não regulamentares, não estatutários e ilegais, e outros delitos comprovadamente praticados e dos quais o Movimento Semente da União tenha tomado conhecimento.