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O Movimento Semente da União – MSU se solidariza com o Fernando Arthur Tollendal Pacheco  e demais colegas que assinaram o documento abaixo.

O assunto é da maior importância para toda a comunidade-BB.  Mais uma vez o governo está se comportando na contra-mão das leis.  A CASSI é uma entidade jurídica de direito privado e, portanto, sua administração não pode ser objeto de interferência por parte do governo.

Muito menos poderia o poder central, em acordo com o Banco, interferir nas regras que os associados “mutuamente aceitaram e se outorgaram” quando da constituição do fundo de assistência à saúde.

Para justificar tais interferências não pode prevalecer o argumento de que se trata de dinheiro público, porque a contribuição do Banco tem caráter trabalhista.
Não se pretende que a CASSI preste serviço cujo valor está acima das contribuições que recebe.
Se quisesse o governo efetivamente promover o bem e a segurança do associado, poderia muito bem examinar a questão da contribuição insuficiente por parte do patrocinador, que impõe à CASSI a obrigação de prestar atendimento de custo superior às contribuições que recebe, no caso do pessoal pós-1997, contribuição essa que deveria ser suprida pelo empregador.
Ficam duas questões, pelo menos:
a)  É pena que o “golpe” esteja sendo urdido com a conivência dos órgãos que deveriam fiscalizar tendo como foco o associado.
b)  Por que o governo não interfere de forma idêntica no fundo de assistência à saúde dos bancos privados, por exemplo?

Toda atenção será pouca diante do risco que estamos correndo com este novo ataque à CASSI.

 

Sr. Presidente Carlos Célio,

Lamentamos ter de voltar ao assunto da retirada dos direitos dos funcionários do Banco, em especial dos aposentados. Já é de conhecimento público, a reunião ocorrida em 11.7.2017, iniciada às 14h30m. convocada pelo Ministério do Planejamento, na qual foi apresentado o documento intitulado “Resolução CGPAR XX, de julho de 2017”, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde”.

Estiveram presentes como representantes do Banco: Augusto César Machado, Gabriel Farias Lima e Felipe M. Lajus e, da Cassi, César A. J. Teixeira.

Ressaltamos os seguintes trechos do documento apresentado:
“RESOLVE:

Art. 1º – Considerar, para efeitos desta resolução:

. . .  III – folha de pagamento: corresponde à soma das verbas salariais pagas no ano pela empresa estatal federal aos seus empregados, incluído o salário-condição e os encargos sociais; e

IV – folha de proventos: corresponde à soma dos valores recebidos pelos aposentados e pensionistas a título de renda anual ou pensão, pagos pela empresa estatal federal e/ou pela Entidade Fechada de Previdência Complementar e/ou pela Instituição Oficial de Previdência Social.

. . .

Art. 5º – Parágrafo 1º – Caso a empresa estatal conceda o benefício de assistência à saúde no pós-emprego, deverá levar em consideração, no cálculo estabelecido no inciso I e no parágrafo 4º, os gastos com o custeio da assistência à saúde dos aposentados e pensionistas e o valor da sua respectiva folha de proventos

Parágrafo 4º – A contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a dos empregados.

. . .

Art. 7º – As empresas estatais federais que possuam o benefício à saúde regulado por Acordos Coletivos de Trabalho – ACTs deverão tomar as providências necessárias para que a previsão constante se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo.

. . .

Art. 10 – No âmbito de suas atribuições, fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST autorizada a baixar normas complementares a esta resolução.

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministério da Fazenda

Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República

Em face do exposto, queremos uma audiência para tratar, dentre outras questões, dos seguintes itens:

a) explicações sobre a real intenção do Governo, do Banco e da Cassi referente ao tratado na reunião e seus desdobramento e até o momento;

b) o motivo pelo qual a Caixa não informou previamente aos representantes eleitos sobre o encontro, os excluiu e até o presente momento não os informou do que ali ocorreu, ao que se sabe;

c) auditoria contabil realizada recentemente recomendou aos dirigentes da Cassi que sejam tomadas decisões transparentes e estruturantes, uma vez que as receitas estão insuficientes para manutenção do equilíbrio financeiro; e

  1. d) insistimos no direito de termos o Memorando de Entendimentos e o saber em qual cartório foi registrado.

Lembramos que a Cassi conta, desde sempre, com a contribuição mensal, sem qualquer atraso, dos funcionários, seus únicos donos. Portanto, todas as questões que lhe digam respeito, interna e externamente, deverão ser comunicadas a todos eles, sejam da ativa sejam aposentados.

Esperamos o agendamento da audiência com a urgência que o assunto requer, ao tempo que nos pomos a seu dispor para quaisquer esclarecimentos que julgue necessários.

Fernando Arthur Tollendal Pacheco

Manoel Leite Magalhães

Valéria Batista Corrêa

Vera Maria Neves