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Colegas,

Em primeiro lugar, ressaltamos que o nosso “Manifesto” anterior se referiu à aprovação do “Memorando de Entendimentos”, com as ressalvas que nele explicitamos.
Posteriormente, constatamos que a linguagem relativa à consulta modificou-se de “aprovação do Memorando” para “aprovação de Alteração Estatutária”, caso em que a aprovação contida no Manifesto, mesmo que com ressalvas, ficou prejudicada.

Constatamos a inobservância e total falta de transparência sobre aspectos que são indispensáveis a um acordo responsável,  justo e acima de tudo transparente.

Consideramos  que o início do período da votação foi atropelado.

Na verdade, para um melhor posicionamento e decisão por parte dos votantes na Consulta ao Corpo Social da CASSI, esperávamos que as questões em aberto seriam esclarecidas com a “devida” e “prévia” apresentação do CONTRATO/CONVÊNIO “assinado” entre o BB e a CASSI (exigência estatutária),  com vigência condicionada à aprovação da alteração estatutária submetida ao Corpo Social.

Por exemplo, o correto seria o CONVÊNIO / CONTRATO  entre o Banco do Brasil e a CASSI  já estar assinado, o que não ocorreu, e somente acontecerá após o resultado da votação.

Ora, se  essa e outras importantes cláusulas e condições não estão definidas, como poder decidir com conhecimento de causa ?

Como aprovar o aumento da contribuição e, de quebra, dar carta branca às cláusulas a serem negociadas sem que os eleitores saibam previamente o conteúdo delas ?

Isto posto, reiteramos as ressalvas contidas nosso Manifesto, dentre as quais enfatizamos as seguintes:

  1. A Consulta ao Corpo Social da CASSI está sendo atropelada;
  1. Não foi firmado o necessário e obrigatório CONVÊNIO / CONTRATO entre a CASSI e o BB (o Estatuto EXIGE isto) que estabeleça responsabilidade jurídica sobre o cumprimento das condições estipuladas
  1. Não foram dadas informações detalhadas aos participantes sobre as garantias e responsabilidades do BB e CASSI quanto ao cumprimento do ora acordado e esclarecimento das dúvidas/ressalvas (e são muitas !);
  1. Permanecem não esclarecidos pontos importantes quenão foram discutidos com o corpo social, mas apenas acatados pelos nossos representantes;
  1. Dentre esses pontos, não concordamos:

a) que a participação do banco não corresponda a uma vez e meia a dos associados;

b) que o acordo tenha sido fechado sem o estabelecimento do índice que reajustará a parcela do BB, (hoje está sendo divulgado o FIP-SAÚDE. Bem que podiam ter poupado todo o desgaste deste item);

c) Também não concordamos com o não estabelecimento das datas e dos índices para corrigir as parcelas do BB. O pessoal da ativaacaba de ter incremento nos salários, e  os aposentados terão correção a partir de 01 de janeiro. E o Banco do Brasil ?

Ø  Se será cumprida a promessa de correção da parcela com a qual o BB se compromete, por que já não houve correção em razão do aumento concedido aos da “ativa” ?

  1. Alertamos para o risco envolvido ao estabelecer um valor fixo para o BB,sendo que os participantes continuarão a contribuir percentualmente. Ou seja, à medida que o tempo passa, a contribuição do Banco fica proporcionalmente menor, e a dos associados maior !
  1. Discordamos da substituição de AUDITORIA por CONSULTORIA.  Esclarecemos que a consultoria trará resultados porque ensejará redução de custos que se prolongará no decorrer do tempo. A auditoria traz redução de custos por detectar e estancar desvios e ralos mas não garante que não voltem a ocorrer, além de poder ensejar a responsabilização por eventuais desvios de conduta. ELAS NÃO SÃO EXCLUDENTES ENTRE SI

 No item 4 do ofício divulgado, a FAABB informa que não foi “acatada” pelo Bancoa sugestão de prestação de contas relativa aos valores que deverão ser repassados pelo Banco (sigilo estratégico???). Manifestamos nosso apoio ao posicionamento da FAABB.

Onde está a TRANSPARÊNCIA ?

  1. O MSU insiste pela realização de auditoria externa, não contratada pelo Banco do Brasil, conforme desejam os associados.
  1. Reafirmamosainda que não concordamos com a superficialidade com que foi tratada a questão da “TRANSPARÊNCIA” e “PRESTAÇÃO DE CONTAS”. Só invocando o corpo social quando há necessidade de abrir mão de direitos que fatalmente terão repercussão no futuro. 
  1. O MSU reitera o compromisso delutar pela PRESTAÇÃO DE CONTAS da CASSI mês a mês, sob a forma de balancete no qual estejam detalhados:

o       Receitas ordinárias – Plano Associados

o       Recebimentos dos Convênios de Reciprocidade

o       Tempo de recebimento desses Convênios

o       Pagamentos mensais dos Convênios

o       Recebimentos do Banco do Brasil em função do acordo

o       Outras Receitas

o       Despesas Administrativas detalhadas

o       Despesas de custeio à saúde (Plano Associados)

o       Pagamento de obrigações de meses anteriores

o       Despesas Financeiras

Por fim, concitamos a todos os colegas que não se apressem em  votar.
Leiam, discutam, analisem as consequências, para só então definir seu voto
.

Conselho Gestor do Movimento Semente da União – MSU