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À 

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
À especial atenção dos srs.
Gueitiro Genso – Presidente
Marcelo Coelho de Souza – Chefe de Gabinete  

Prezados senhores,

Ref.: Análise e Proposta de Alteração do E.S.  

Sua carta PRESI/GABIN-2017/0354,  de 10.07.2017. 

          Em primeiro lugar, agradecemos a recepção de nosso “Estudo-Proposta de Alteração do E.S.”, bem como a atenção dispensada a ele.

Entendemos que a missiva em epígrafe encerra a posição dessa PREVI sobre a matéria, não nos restando senão acatá-la.

No entanto, sem ânimo de polêmica, não poderíamos deixar de frisar os seguintes pontos ali abordados, manifestando a nossa discordância deles (na ordem em que constam na carta sob comento):

  • Conforme dissemos anteriormente, de fato não consideramos a questão da margem consignável. Ativemo-nos à questão do “custo dos encargos” calculados sobre o valor deferido.  Não vemos como a margem consignável possa ter relação com o custo da operação, visto que os encargos são os mesmos para qualquer que seja o valor do empréstimo.
  • Reiteramos nossa discordância com a comparação de montante de encargos apurados para o prazo de 81 meses com aqueles apurados para 120 meses, para o mesmo capital emprestado.
  • Não comparamos os encargos cobrados pela PREVI com os cobrados por outras entidades do mercado. Ativemo-nos aos encargos como previstos no regulamento, asseverando (e demonstrando) que há métodos de cálculo que resultam em montantes de encargos menores ao final do prazo.
  • Reiteramos o nosso confessado “desconhecimento prático do atual modelo de ES”, pois não é do nosso conhecimento nenhum empréstimo (E.S.) tomado por colega que tenha prestações que se reduzem ao longo do período do empréstimo. Ao contrário, circulam nas redes sociais fartas queixas contra o método das prestações corrigidas (sempre a maior) anualmente.  Entretanto, o “desconhecimento” de tais operações não invalida todo o cálculo demonstrado sob os sistemas SAC e SACRE.  E, muito menos, tem influência na nossa capacidade de examinar o assunto.  Esperamos vir a tomar conhecimento prático de operações E.S. reais em que as prestações se reduzem.  Até o presente, conhecemos apenas as reclamações do reajuste anual das prestações (para cima).
  • Finalmente, embora deliberadamente em último lugar (considerando a a ordem dos assuntos em sua carta), expressamos lamentar que essa PREVI tenha, desnecessariamente, feito as seguintes afirmações ofensivas:

Repudiamos a inverídica e reiterada afirmação dessa Federação, inclusive em redes sociais, de que a PREVI cobra encargos em duplicidade, ‘incrementando o saldo devedor em duas vezes’ “.

Não fizemos afirmações inverídicas e, portanto, não as reiteramos.  Em nenhuma parte do estudo-proposta, ou da análise da “simulação ES-120”, ou da nossa contra-resposta à sua carta anterior, dissemos que a PREVI “cobra encargos em duplicidade”.  Igualmente, jamais dissemos que “o saldo devedor é incrementado em duas vezes”, o que equivaleria a dizer que seria “duplicado”.

 

      Considerando que essa PREVI classifica o fato como “leviano”, e para que não calemos ante a injustiça dessa agressão prestando-lhe concordância, desafiamos essa entidade a demonstrar, nos documentos acima, onde estão consignadas as afirmações que nos atribui.

Somos uma associação de funcionários séria, que prima pela defesa dos interesses do pessoal ativo e aposentado do Banco do Brasil.

Foi nessa condição que apresentamos a essa PREVI um estudo-proposta técnico, que poderia ser aceito ou não, contestado ou não, porém sempre no campo técnico, em linguagem em que não faltasse o respeito mútuo, o qual em nenhum momento faltou da nossa parte.

Por isso, foi com desagradável surpresa que recebemos as críticas infundadas  e a ofensa de nos considerar “levianos”.   Não aceitamos o tratamento por temos absoluta certeza de que nossa atuação nesse caso, assim como em todos os demais, não nos fez merecê-los.

Finalmente, em atenção ao seu pedido  – e também porque é um dos nossos objetivos manter os associados devidamente informados –  a sua carta-resposta em causa será “publicada nos mesmos canais em que houve a divulgação da proposta inicial”.

 

Atenciosamente,

FAABB – Federação das Associações de

Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

 

Isa Musa de Noronha – PRESIDENTE