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Leia nossa solicitação em: http://www.sementedauniao.com.br/mensagem-encaminhada-a-previ-em-12-04-2023-associados-pedem-socorro/

Em atenção à sua mensagem de 12/4/2023, esclarecemos que o custeio do Plano 1 não prevê um ganho real sobre os benefícios, mas a reposição pelo indexador, atualmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), visando manter o poder de compra dos benefícios pagos. Em planos de benefício definido, caso do Plano 1, premissas como o índice de correção dos benefícios incidem diretamente no cálculo do passivo, ou seja, das obrigações que o plano tem com o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas e dos participantes que ainda estão na ativa. Como não há premissa de aumento real adicional de benefícios, o resultado prático do reajuste pleiteado, se houvesse respaldo legal para tal, seria o desequilíbrio do plano, com possibilidade de se acionar um equacionamento de déficit e, com isso, cobrança de contribuições extraordinárias para todos. Portanto, o tema vai além de uma questão regulatória, uma vez que está ligado à própria estrutura e funcionamento do Plano 1.

Da mesma forma, a distribuição de superávit sem a correspondente formação de reserva especial aumenta o risco de desequilíbrio do plano, além de contrariar a legislação vigente. Importante ressaltar que, apesar de o Plano 1 possuir mais de R$ 240 bilhões em ativos sob gestão, o tamanho do compromisso com o pagamento de benefícios pactuado no contrato previdenciário para agora e para as próximas décadas é enorme e demanda uma gestão profissional e prudente, com foco no longo prazo.

Eventuais superávits em períodos curtos como seis meses não significam recursos sobrando, e sim um retrato de momento, entendidos como superávits estritamente técnicos. Dispor desses recursos para uma distribuição aumentaria o risco de equacionamento de déficit mais à frente e, não sem motivo, é vedado pela legislação.

Para garantia da sustentabilidade do plano de benefícios, o resultado positivo é destinado primeiramente à constituição de Reserva de Contingência. Essa reserva é uma espécie de colchão de segurança para a proteção contra eventos futuros e incertos. A título de informação, de acordo com as normas vigentes que tratam do tema – Resolução CNPC 30, de 10/10/2018 e Instrução Previc 33, de 23/10/2020, seria necessário um superávit da ordem de mais de R$ 43 bilhões ao final do exercício, cálculos com base no fechamento de 2022, para que se iniciasse a constituição de uma reserva especial de revisão do plano. Não é esse o objetivo da gestão de um plano maduro como o Plano 1, mas sim a segurança e o dever para com os compromissos assumidos que, como já mencionado, são grandes.

Esperamos ter esclarecido as dúvidas e gostaríamos de assegurar que todo o trabalho realizado na Previ tem como foco o associado e a segurança no pagamento dos benefícios previdenciários de todos, seja daqueles que já estão aposentados, dos pensionistas ou dos que ainda estão na ativa. Agradecemos os desejos de sucesso e conte conosco para continuarmos cumprindo o Propósito e a Missão da Previ. 

At.te,

Rafael Matos

Gerente Executivo – Gabinete de Estratégia, Governança e Comunicação

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

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