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Como todos sabem, o Plano PREVI Futuro foi concebido sob a modalidade de Contribuição Variável (CV). Isso porque na fase de contribuição, quando o participante está na ativa, segue as regras de plano de contribuição definida (CD) e na fase de utilização, após a aposentadoria, prevalecem as regras de plano de benefício definido (BD).

O Plano é dividido em 2 partes. A Parte I se destina ao pagamento dos benefícios de:

  • Complemento de Aposentadoria por Invalidez; e de
  • Complemento de Pensão por Morte de participante em atividade.
    • Estes são denominados benefícios de risco, pois poderão ocorrer ou não.

Cessada a situação de invalidez e ocorrendo o retorno do participante à atividade, é encerrado o Complemento de Aposentadoria por Invalidez. O período de afastamento é considerado de efetiva contribuição para o Plano para os efeitos do Regulamento.

A Parte II se destina ao pagamento dos seguintes benefícios:

  • Renda Mensal de Aposentadoria
    • É uma renda mensal vitalícia com reversão para beneficiários de Renda Mensal de Pensão por Morte, calculada com base no saldo de conta formado pelas reservas individuais e patrocinais de poupança e, se existente, pelo valor dos saldos portados para o Plano.
    • É concedida sob as seguintes condições:
      • Cumprimento da carência de 180 contribuições mensais;
      • Estar em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade concedida pela Previdência Oficial Básica;
      • Ter rescindido o vínculo empregatício com o Patrocinador.
    • Cumpridas as duas primeiras exigências e não tendo havido a rescisão do vínculo com o Patrocinador, o participante poderá optar pelo autopatrocínio até que ocorra a rescisão.
  • Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria
    • É uma renda mensal vitalícia com reversão para beneficiários de Renda Mensal de Pensão por Morte, calculada com base no saldo de conta formado pelas reservas individuais e patrocinais de poupança e, se existente, pelo valor dos saldos portados para o Plano.
    • É concedida sob as seguintes condições:
      • Ter completado pelo menos 50 (cinquenta) anos de idade:
      • Cumprimento da carência de 180 contribuições mensais;
      • Requerer a concessão deste benefício no mesmo ato da rescisão do vínculo empregatício com o Patrocinador.
        • : cumpridas as duas primeiras exigências e não tendo havido a rescisão do vínculo com o Patrocinador, o participante poderá optar pelo autopatrocínio até que ocorra a rescisão.
      • Renda Mensal Vitalícia
        • É uma renda mensal vitalícia com reversão para beneficiários de Renda Mensal de Pensão por Morte, calculada com base no saldo de conta formado pelas reservas individuais e patrocinais de poupança e, se existente, pelo valor dos saldos portados para o Plano.
        • É sob as seguintes condições:
          • Cumprimento da carência de 60 contribuições mensais;
          • Estar em gozo de aposentadoria concedida pela Previdência Oficial Básica:
        • Renda Mensal de Pensão por Morte
          • É concedida aos dependentes de participante falecido em gozo de benefício que não tenha optado por renda vitalícia sem reversão para beneficiários ou por renda vitalícia com tempo mínimo de recebimento garantido.

PLANO DE CUSTEIO

A Parte I do Plano é custeada por:

  • Contribuições dos Participantes correspondentes a 0,643% de seus salários de participação.
  • Contribuições do Patrocinador equivalente a 100% do somatório das contribuições dos participantes relativas a esta parte do Plano.

A Parte II do Plano é custeada por:

  • Contribuições dos participantes, subdivididas em 3 partes (“a”, “b” e “c”), sendo a parte “c” facultativa, e calculadas de acordo com um critério de pontuação.
  • Contribuições do patrocinador, subdivididas em 2 partes (“a” e “b”), equivalentes a 100% das contribuições vertidas pelos participantes para essas subpartes.
    • As contribuições dos participantes, deduzida a taxa de administração, são registradas em contas individuais, para cada uma das 3 partes (“a”, “b” e “c”) e constituem as Reservas Individuais de Poupança “a”, “b” e “c” (de cada Participante).
    • As contribuições patronais são registradas em contas individuais relativas a cada participante para cada uma das 2 subpartes “a” e “b” e constituem a Reserva Patronal de Poupança “a” e “b”.

CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

O valor dos benefícios previstos na Parte II é apurado com base no Saldo de Conta.  O saldo de conta é apurado pelas reservas individuais e patronais de poupança onde são registradas as contribuições e os rendimentos correspondentes à rentabilidade líquida do plano, deduzidas as taxas de administração.

Assim, assume especial relevância para a determinação do valor do benefício a rentabilidade líquida apresentada pelo Plano. A rentabilidade líquida é o resultado dos ganhos, perdas e despesas na aplicação dos recursos do Plano no mercado financeiro.

Os recursos do Plano são aplicados nos segmentos de renda variável, renda fixa, imóveis, investimentos estruturados, investimentos no exterior e operações com participantes (empréstimos e financiamentos), segundo percentuais definidos na Política de Investimentos que é revista anualmente.

Perfis de Investimentos

A rentabilidade do investimento é inversamente proporcional à segurança e à liquidez proporcionadas por esse investimento. Não existe investimento de risco zero. Em razão da volatilidade do mercado, os investimentos em ações representam um grau de risco maior e podem proporcionar rentabilidade maior. Quanto maior for o percentual aplicado em ações, maior será a exposição ao risco.

A PREVI adota um perfil de investimento em que as aplicações em ações se situam na faixa entre 30 a 50% do total de investimentos. E permite ao participante optar por um dentre outros 3 perfis, de acordo com a sua aceitação de risco. Os níveis são:

  • CONSERVADOR – 0 a 10%
  • MODERADO – 20 a 30%
  • AGRESSIVO – 40 a 60%
  • PREVI – 30 a 50%

Verifica-se que o perfil PREVI, que prevalece se o participante não fizer opção por outro, está mais para Agressivo do que para Moderado.

Opta pelo perfil Agressivo o participante que aceita um nível de risco ainda maior do que aquele escolhido pela PREVI quanto a investimentos em ações.

Opta pelo perfil Moderado aquele que aceita um nível de risco inferior ao da PREVI.

E opta pelo perfil Conservador aquele que não aceita risco algum ou risco muito baixo.

Portanto, a opção do participante tem que ser muito consciente e responsável para aceitar perdas quando o risco se concretizar.

O comportamento da bolsa deixa muito claras as consequências das opções de perfis. O portfolio da carteira de ações, ancorado no perfil mais Agressivo do que Moderado, proporcionou rentabilidades excepcionais durante muitos anos seguidos e nos dois últimos exercícios, de 2014 e 2015, provocou quedas acentuadas a ponto de assustar e causar inquietações.

É fato que concorreu para isso uma grave crise política e econômica que não se via há décadas e que em algum momento, espera-se que seja muito breve, deve ser superada. E quando isso ocorrer a bolsa certamente reagirá, não se sabe até que nível.

Considerando que os compromissos do Plano PREVI Futuro são de longo prazo, não é recomendável mudança brusca de perfil, por exemplo de Agressivo para Conservador,  no momento em que a crise atinge ponto muito alto.  Atitude como essa seria apostar num agravamento ainda maior da crise.