MSU participa do SEMINÁRIO DA ANAPAR
Em Defesa do Direito à Aposentadoria para TODOS
Texto de autoria de Antonio Roberto Andretta, coordenador do Conselho Gestor do MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO e representante DO MSU no Seminário da ANAPAR.
Seminário da ANAPAR e FENAE: são três os públicos da previdência no Brasil:
- Regime Geral ( o INSS ) que é o mais abrangente, atinge todas as categorias, exceto os funcionários públicos dos três poderes;
- Regime Próprio ( dos funcionários públicos ); e
- Previdência Complementar ( Fundos de Pensão ).
No evento foi tratado mais sobre o Geral e o Complementar.
A palestrante Professora Denise Lobato Gentil, com objetiva e técnica palestra, do Instituto de Economia da UFRJ, elencou os principais itens a seguir:
-PEC 287: Reforma da PREVIDÊNCIA (atinge a TODOS privados, CLT, inclusive os de empresas de economia mista).
– A reforma proposta pelo governo é a demolição dos direitos sociais.
– PEC 287 é anacrônica e retrógrada, a perda de direitos é muito grande.
– são cerca de 110 milhões de pessoas (com os membros das famílias);
– precariza a Saúde pública para empurrar os cidadãos para os planos de mercado; e
– precariza a Previdência pública para empurrar o cidadão para os Bancos e seus planos também de mercado (visam lucro).
– Por ocasião do governo preparar a reforma da previdência, os agentes públicos que deveriam defender os direitos do trabalhador, fizeram reuniões diárias com os Bancos, e só na véspera de encaminhar o projeto ao Congresso é que convidaram as Centrais Sindicais para conversar. E nada de conversar com as associações que congregam ativos e/ou aposentados.
– O projeto ALONGA o tempo, tanto o de aposentar que passa para 65 anos tanto para o homem quanto para a mulher, como o de CONTRIBUIÇÃO (mínimo) que passa de 15 anos para 25 anos.
– E REDUZ DESPESAS já que o cálculo passa a valer para TODO O TEMPO de contribuição x 51% acrescidos de 1% por ano de contribuição.
– Ou seja, com 65 anos de idade e com 25 anos de contribuição irá receber o equivalente a 76% do valor da aposentadoria ( 51 + 25 = 76% ).
– Se quiser receber 100% do valor da aposentadoria terá que contribuir durante 49 anos ininterruptos ( 51% + 49 = 100% ).
– Para ter 49 anos de contribuição ao completar 65 anos de idade, terá que iniciar a contribuição a partir dos 16 anos.
– Lembrando que a idade de 65 anos não é fixa. Irá aumentando de 1 ano para cada ano que aumentar a Tábua de longevidade do IBGE.
– Na legislação atual é de 70% + 15% = 85%. E de 100% das contribuições, descarta-se as 20% menores.
> REGRA DE TRANSIÇÃO:
– Atinge a expectativa de direito e deveria ter sido melhor estudada.
– Exemplo: HOMEM = Se faltar UM DIA para completar 35 anos de contribuição e não tiver 50 anos de idade, terá que trabalhar mais 15 anos até atingir os 65 anos.
Fantástico ! Não ?
– E a ausência de regra de transição no cálculo do benefício também irá causar prejuízo enorme aos segurados, especialmente aos que tiveram remuneração baixa no início da vida laboral.
> INVALIDEZ ficou mais inacessível e o valor foi reduzido.
– exige incapacidade PERMANENTE para o trabalho.
– exceptuando a por Acidente de Trabalho, o valor do benefício será reduzido pois seguirá a regra dos 51% + 1% por ano de contribuição. Se ficar incapaz com 10 anos de contribuição, receberá apenas 60% do salário de benefício.
– Hoje a regra é 100% do salário de benefício.
– As ocorrências de doenças profissionais não serão protegidas.
– As situações de doenças graves resultam em aposentadorias PROPORCIONAIS e NÃO MAIS INTEGRAIS (100% do benefício).
– A situação dos facultativos e das donas-de-casa é pior: poderão não obter esse benefício.
= APOSENTADORIA ESPECIAL
– exigirá a idade mínima de 55 anos e 20 de contribuição, e fixa o tempo MÍNIMO de 20 anos na atividade prejudicial.
– Não basta o RISCO, como é hoje. Tem que haver o dano à saúde efetivamente.
– Também aqui reduz o valor da aposentadoria.
– Se iniciar a vida laboral aos 20 anos já em atividade prejudicial à saúde, deverá trabalhar 35 anos (até atingir 55 anos de idade) para obter o benefício.
= PENSÃO POR MORTE
– haverá redução no valor das pensões;
– desvinculação do salário mínimo;
– o benefício será de 50% do valor da aposentadoria. Será acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
– Não haverá reversão dos valores entre os dependentes.
= PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS.
– Não poderá receber aposentadoria e pensão.
= TRABALHADOR RURAL
– Também entram na regra de 65 anos com 25 anos de contribuição ( Homens e Mulheres).
– A aposentadoria será de um salário mínimo.
= DEFICIT DA PREVIDÊNCIA
– Quanto aos alardeados déficits na previdência como um todo, tanto alardeado pelo governo e a maioria da imprensa, os fatos não são como apresentados.
– em 2016 houve DESONERAÇÃO DE RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL na ordem de R$.142 BILHÕES ( 2,29% do PIB );
– a DRU (desvinculação de receitas da União) é de 30% do total arrecadado. Cerca de 120 BILHÕES em 2016 desviados da previdência para outros gastos.
– Além disto os cálculos costumam subestimar as projeções das receitas e inflar as projeções das despesas.
– E também não é divulgado que a maior fatia dos gastos com aposentadorias vão para um grupo menor, o dos funcionários públicos;
– Enquanto a fatia MENOR vai para a grande massa vinculada ao INSS (Regime Geral).
– Mais: em 2015 havia R$ 350 BILHÕES de inadimplência para com a previdência. Estão cobrando os devedores ? Não! Pelo contrário buscam oferecer mais desonerações.
Em novembro 2016 havia R$ 921 BILHÕES de disponibilidades do Governo Federal no BCO CENTRAL DO BRASIl – CONTA ÚNICA.
Gastos com JUROS: R$ 501 BILHÕES.
Gastos com PREVIDÊNCIA: R$ 342 BILHÕES.
A DÍVIDA PÚBLICA cresceu até NOV.2016 R$ 600 BILHÕES (Bacen).
Participaram na Mesa:
Luiz Nassif (Jornalista), Denise Lobato Gentil (Economista, Professora RJ); Fabiana Cristina Meneguele Matheus (FENAE); Cláudia Ricaldoni ( Anapar), Eymar Loguercio (Mestre em Direito UNB), Erika Kokay (Deputada Federal), Antonio Braulio de Carvalho (Pres. Anapar).
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