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Ofício FAABB 22/10/2016
Belo Horizonte 22 de outubro de 2016

Às
Associações de aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,

Como é do conhecimento de todos, a prerrogativa de negociar as questões CASSI com o Banco do Brasil é da governança de nossa Caixa de Assistência. Não obstante, considerando a grave crise de nossa Caixa, Banco e Cassi decidiram chamar as entidades sindicais CONTRAF CUT e CONTEC para discussão e essas convidaram a AAFBB, a ANABB e a FAABB para que pudéssemos contribuir com os debates.

Desde início de 2015 até agora temos os debruçados em inúmeras alternativas, afastando algumas, enfatizando outras, sem que chegássemos a uma proposta que assegurasse definitivamente a sustentabilidade da CASSI, no entanto, a proposta financeira significará injeção de recursos na CASSI onde as reservas estão definitivamente esgotadas. A FAABB reafirma     que a sustentabilidade somente irá se e somente quando os ralos que a consultoria identificar forem sanados e os projetos e controles a implantar forem efetivados com sucesso, caso contrário em 2019 estaremos novamente discutindo déficits na CASSI. Aqui reside a responsabilidade dos atuais e futuros gestores da CASSI: se as propostas forem aprovadas pelo Corpo Social o Banco do Brasil e a governança da CASSI terão o dever de envidar esforços para cumprir todas as fases com sucesso.
No Evento promovido pela ANABB em 15 de outubro último, CONTRAF CUT e CONTEC esclareceram que ainda teriam que consultar suas bases para dar resposta às propostas formuladas pelo Banco do Brasil e discutida na Mesa de Negociações CASSI.

No entanto, já em 19 de outubro ambas comunicaram ao Banco do Brasil a aceitação das propostas e no mesmo dia a DIREF encaminhou às entidades participantes da Mesa uma Minuta de Memorando de Entendimentos. Houvesse concordância, esse Memorando seria encaminhado à Governança da CASSI para exame e deliberação e, finalmente submetida ao Copo Social.
Examinando a Minuta, a FAABB no mesmo dia 19 manifestou discordância com relação a vários pontos, alguns obscuros e outros que avaliamos sem a mínima chance de aceitação.
No dia 21, em prévia da reunião da Mesa de Negociações, as demais entidades concordaram com os apontamentos da FAABB e apresentaram outros questionamentos. Ao final, após debate com o Banco do Brasil, chegamos ao texto final, com o Banco do Brasil acatando parte de nossas observações.
Eis abaixo, nossos questionamentos e como ficou o texto após as discussões.

“Ao Banco do Brasil S.A.
Sra. Joselene Maria Vizzotto
Gerente de Divisão Diref/Getra/Colet

Tendo recebido a Minuta do Memorando de Entendimento, desejamos fazer alguns apontamentos listados a seguir, sem prejuízo de outros que possam nascer até o dia 21, ou justo no dia 21 à Mesa de Negociações ou após exames jurídicos se assim as Entidades julgarem necessário.

Onde a Minuta diz:
1.2 A contratação e o pagamento dos serviços prestados pela referida empresa especializada seriam realizados pelo Banco do Brasil S.A.
Neste item 1.2 – A FAABB considera que deve ser trocado o termo “seriam”, por SERÃO.

NO TEXTO FINAL A TROCA FOI ACATADA. A saber:
1.2 A contratação e o pagamento dos serviços prestados pela referida empresa especializada serão realizados pelo Banco do Brasil S.A., cabendo à consultoria: Fase 1

Onde a Minuta diz
3. Do Ressarcimento Temporário e Extraordinário de Despesas pelo Patrocinador Banco do Brasil
3.1 Ressarcimento mensal extraordinário, pelo Banco, no período de outubro de 2016 até dezembro de 2019, inclusive, por meio de convênio específico, de despesas de programas vigentes, coberturas especiais e estrutura própria (CliniCassi), vinculadas ao Plano Associados.
3.2 O valor do ressarcimento mensal corresponderá às despesas previamente estabelecidas e efetivamente incorridas pela Cassi no mês de referência, observado o limite de R$ 23 milhões (vinte e três milhões de reais).
3.3 O limite acima referido poderá ser reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi.
Neste item 3.2 – A FAABB considera fundamental que se inclua, além das despesas com serviços médicos, hospitalares e laboratoriais da Rede Credenciada, parte dos custos dos Serviços Próprios, despesas com os Programas de Assistência Farmacêutica (PAF) e de Assistência Domiciliar (PAD), outros benefícios oferecidos pela CASSI, as provisões técnicas, como a PEONA – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados, constituída para fazer frente ao pagamento de eventos que já tenham possivelmente ocorrido, mas que não tenham sido registrados contabilmente.

O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:

3.2 O ressarcimento mensal será de R$ 23 milhões decorrentes das despesas previamente estabelecidas e efetivamente incorridas pela Cassi no mês de referência, respeitado o valor global anual do convênio.
(Observem que não é mais “até 23 milhões, mas ficou consignado que serão 23 milhões.)

Onde a Minuta diz

3.3 O limite acima referido poderá ser reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi.
Neste item 3.3 – A FAABB considera fundamental que já se defina o índice oficial de reajuste, ou seja o FIPE SAÚDE.

O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:
3.3 O valor acima referido será reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi, aprovados em suas respectivas instâncias decisórias.
(Observem que embora não tenha sido definido que será o FIPE SAÚDE, o índice de correção anual será acertado entre BB e CASSI em suas instâncias)

Onde a Minuta diz:

4. Da Prestação de Contas e Da Continuidade da Contribuição e do Ressarcimento Extraordinários
4.1 Prestação de informações, pela Cassi, relativas ao andamento dos trabalhos e à implementação das propostas (projetos), trimestralmente, ao Patrocinador e ao Corpo Social, inclusive por meio das Entidades Representativas que compõem a Mesa de Negociação.
Neste item 4.a, a FAABB considera fundamental que se inclua a prestação de contas de quanto foi o ressarcimento (valor) feito pelo Banco, mês a mês.

NÃO ACATADO
Onde a Minuta diz

8. Disposições Finais
8.1. Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada do compromisso de sua não judicialização pelas Partes.
8.2 A efetividade das medidas propostas está condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da Cassi.
Neste item 8.1 a FAABB considera fundamental que se retire a expressão “compromisso de sua não judicialização”,

ACATADO COM MODIFICAÇÃO, A SABER:

8. Disposições Finais
8.1 Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada do compromisso de cumprimento dos termos deste Memorando, evitando a judicialização.
(Observem que o texto anterior pretendia coibir qualquer judicialização, o que seria inconcebível. Com a alteração o que se pretende é que haja compromisso de Banco e CASSI para que as medidas gerem resultados positivos)
Neste item 8.2 a FAABB considera que se deva acrescentar à “condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da CASSI” a expressão:   e do Corpo Social.

ACATADO – O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:

8.2 A efetiva implementação das medidas propostas está condicionada à aprovação pelo Corpo Social da Cassi e nas instâncias competentes da Cassi e do Patrocinador e, inclusive, por órgãos de controle e regulação, caso necessário.

Finalmente, ponderamos que as entidades que participam da Mesa deverão ter conhecimento prévio do tipo de texto que será levado a voto pelo Corpo Social, já que consideramos fundamental que cada associado saiba exatamente o que está aprovando ou rejeitando.”

A CONTRAF CUT, CONTEC, AAFBB, ANABB e FAABB apresentam à Governança da CASSI o resultado das discussões em forma de memorando de Entendimento, mas a responsabilidade de análise e deliberação quanto a essas propostas é de responsabilidade dos gestores da CASSI. Se acatadas na Diretoria da CASSI e em seu Conselho Deliberativo serão levadas à deliberação do Corpo Social. Se aprovadas, ficou firmado que nossas entidades acompanharão as fases de implantação das propostas de modo a esclarecer ao Corpo Social todo o andamento do que restou acertado. Caso o Corpo Social rejeite as propostas, as negociações continuarão.
Para visualizar o texto do Memorando de Entendimentos, clique aqui

http://aapbb.org.br/wp-content/uploads/2016/10/mesa-de-negociacoes-Cassi-BB.pdf

Memorando de entendimento da proposta para a Cassi foi assinado na última sexta-feira, dia 21.

Foi assinado na última sexta-feira, 21 de outubro, o Memorando de Entendimentos entre o Banco do Brasil e as Entidades de Representação dos Funcionários e Aposentados sobre a proposta que trata da sustentabilidade da Cassi, construída na Mesa de Negociações. Após a assinatura, o memorando foi encaminhando para aprovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo da Cassi, que deverão se manifestar sobre o assunto. Em seguida, o documento será formatado para consulta ao Corpo Social, por meio de votação.
A consulta ao Corpo Social da Cassi é parte obrigatória do processo, em conformidade com o Estatuto da Cassi, uma vez que a proposta prevê entrada de recursos financeiros de cerca R$ 40 milhões mensais, sendo R$ 23 milhões pelo Banco do Brasil, via ressarcimento de serviços, e R$ 17 milhões pelos associados, via contribuição extraordinária e temporária de 1% até dezembro de 2019.

O Memorando contempla o detalhamento da proposta apresentada na Mesa, que aborda os seguintes aspectos:

– Governança, gestão e operacionalização da Cassi, por meio do desenvolvimento de projetos, com o apoio de empresa especializada de consultoria para análise e revisão de processos e sistemas. Também busca o aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança e dos processos internos, a redução de despesas, a viabilização de parcerias estratégicas e a criação de mecanismos de uso racional dos serviços do sistema integrado de saúde da Cassi.
– Contribuição temporária e extraordinária dos Participantes do Plano de Associados de 1% sobre salários e benefícios de aposentadoria até dezembro de 2019.
– Ressarcimento temporário e extraordinário de despesas pelo patrocinador – Banco do Brasil – no total de R$ 23 milhões por mês, com o valor sendo reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi, aprovado em suas respectivas instâncias decisórias.
– Prestação de contas relativa ao andamento dos trabalhos e à implementação dos projetos trimestralmente, ao Patrocinador e ao Corpo Social, e às Entidades Representativas que compõem a Mesa de Negociação.
– Melhoria da Auditoria e dos Controles internos com a instituição de estrutura de assessoramento ao Comitê de Auditoria (COAUD), a fim de oferecer melhores condições para exercer seu papel de apoio ao Conselho Deliberativo em relação à supervisão da gestão dos processos internos, inclusive o acompanhamento dos projetos.
– Aperfeiçoamento do sistema de recrutamento e seleção dos funcionários, de forma que as contratações e promoções sejam realizadas por meio de processo institucional de seleção e ascensão.
– Implementação de sistema de acompanhamento que possibilite a avaliação do desempenho operacional de todas as suas áreas, inclusive de atendimento receptivo, médico e de enfermagem, estabelecendo indicadores e metas, como por exemplo, Satisfação dos Participantes, Clima Organizacional, Controle das Despesas Assistenciais e Administrativas, dentre outros relacionados à sua gestão.
A avaliação das entidades é que a proposta construída não é a solução definitiva para a Cassi, mas dá um passo importante para melhoria da gestão. A implantação desta proposta, acompanhamento dos projetos e as soluções apontadas em cada área, juntamente com a ampliação do modelo de atenção integral à saúde, podem ser o caminho que esperamos para o equilíbrio e sustentabilidade da Cassi.

O próximo passo é o debate com os associados para que a proposta seja aprovada, para que tenhamos a entrada de novos recursos financeiros na Cassi, seja contratada a consultoria e que se dê início à primeira fase na execução dos projetos de melhoria de gestão.

Fonte: http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=4&codPagina=49963