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Leia resposta da PREVI em:  http://www.sementedauniao.com.br/resposta-recebida-da-previ-a-solicitacao-de-12-04-2023-previ-associados-pedem-socorro/

À

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI)

Rio de Janeiro (RJ)

Sr. Presidente,

Senhores Diretores e

Senhores Conselheiros Deliberativos,

O Movimento Semente da União (MSU) por diversas ocasiões encaminhou a essa Caixa demanda dos associados e pensionistas, na qual pleiteavam alteração no índice de reajuste dos benefícios e pensões (pois o INPC não é o índice adequado para o nosso caso), a concessão de abono ou uma espécie de gatilho que pudesse aliviar a situação financeira de todos, cujo poder aquisitivo está defasado em relação à inflação real.

      Todos os pleitos foram sumariamente negados sob o mesmo argumento de que a Legislação e o Regulamento do Plano 1 não permitem esse tipo benefício, sem se reportar às instâncias decisórias correspondentes visando às alterações nos referidos normativos, bem como não considerando a elevada faixa etária da população e elevado nível de endividamento.

      Feito esse relato e considerando que essa Administração, a do Banco do Brasil, a do Ministério da Fazenda, a da PREVIC, a Presidência da República e grande parte dos integrantes do Congresso Nacional pertencem ou são aliados do PT, um Partido que se proclama “dos trabalhadores”; e tendo em conta ainda que o Exmo. Sr. Presidente da República insistiu em sua campanha que o salário mínimo seria reajustado acima da inflação (INPC), permitimo-nos voltar à presença de V.Sas para fazer a seguinte postulação:

      Diz-se que um plano de previdência está em equilíbrio QUANDO NÃO HÁ DEFICIT E NEM SUPERÁVIT e a PREVI de tempos em tempos apresenta superávit. Ora, se os funcionários da ativa do Banco do Brasil recebem semestralmente a chamada PLR (Participação nos Lucros e Resultados), por que a PREVI não busca urgente mudança nos normativos de modo a permitir que ao final de cada semestre em havendo superávit este seja imediatamente dividido com os aposentados e pensionistas, na proporção de seus benefícios e pensões, numa operação semelhante à REALIZAÇÃO DE LUCRO NA BOLSA DE VALORES?

       Consideramos avaliar, por justo, que o importante volume de recursos acumulados pelo Plano 1, sirva e atenda efetivamente aos interesses dos que com ele contribuíram, ainda em vida. Os técnicos dessa Casa se encarregariam dos estudos e justificativas a serem apresentadas aos diversos escalões envolvidos.

      Sendo o que nos ocorre no momento, uma vez que a substituição do INPC sempre esbarra na argumentação de que o índice também é utilizado na fixação da meta atuarial, aproveitamos o ensejo para desejar-lhes sucesso na gestão e manifestar nossa confiança de que, desta vez, o pedido será levado na devida consideração, pois está na hora de pensar também no momento atual dos associados mais velhos e não apenas no futuro daqueles que continuarão por aqui nos anos vindouros (2050, 2060, 2090, etc.).

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